Diploma digital passa a ser obrigatório no Brasil: entenda o que muda

Ministério da Educação determina que diplomas de cursos superiores sejam digitais; pós-graduação entra na regra em 2026.
Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não precisam mais receber o diploma em papel.

O documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.
O diploma de papel emitido antes de julho de 2025 ainda vale?
Sim, os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.

Algumas universidades já vinham adotando o sistema desde 2021, mas agora a emissão digital passa a ser obrigatória em todo o país.

Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.

Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o diploma digital:

O diploma da pós-graduação também precisa ser digital?
Sim. A digitalização dos diplomas será implementada também nos cursos de pós-graduação stricto sensu e nos certificados de residência em saúde.

De acordo com o MEC, a exigência passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Qual o prazo para emissão do diploma digital?
As instituições de ensino superior devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau.

O registro oficial deve ser realizado em até 60 dias após a expedição.

Quais são os benefícios do diploma digital?
Segundo o MEC, o diploma digital traz vantagens para as instituições de ensino e para os alunos.

Para as instituições:

  • Torna mais ágil a emissão do documento;
  • Evita episódios de fraude;
  • Reduz custos com logística e impressão.
  • Para os estudantes:
  • Facilita o acesso ao próprio diploma;
  • Permite o armazenamento e o transporte em diferentes dispositivos.

Os diplomas digitais substituem os físicos?
Sim. A equivalência entre ambos continua válida, mas a emissão digital se torna prioritária.

Tanto os diplomas físicos quanto os digitais devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior, dentro dos prazos legais.

A validade jurídica do diploma — independentemente do formato — depende do registro oficial.

Quem é responsável por emitir o diploma digital?
Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital.

O que o diploma digital precisa ter para ser juridicamente válido?
De acordo com a norma técnica do MEC, o diploma digital deve conter dois elementos obrigatórios:

Um carimbo de tempo, que registra a data e a hora da criação do documento e da assinatura digital;
Um certificado digital, que funciona como identidade eletrônica e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Como é emitido o diploma digital?
As instituições de ensino superior são responsáveis por gerar, armazenar e emitir os diplomas digitais.

Segundo o MEC, a emissão deve seguir as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão responsável pela certificação digital e pela segurança do processo, por meio de um sistema criptografado.

Para isso, as instituições devem utilizar um pacote de documentos fornecido pelo próprio Ministério da Educação.

Qual é o formato do diploma digital?
O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza os dados por meio de rótulos, facilitando a leitura por sistemas e por pessoas.

O documento deve estar disponível no site oficial da instituição de ensino superior, em ambiente restrito, mediante consulta com um código de validação.

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